Alfred Szwarc e Gabriel Murgel Branco *
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), ruído é todo som indesejável que pode causar perturbação do sossego público e produzir efeitos psicológicos e fisiológicos negativos em seres humanos e animais. Ruído em excesso configura uma situação conhecida como poluição sonora e apresenta risco para a saúde. Para evitar efeitos danosos à saúde a OMS recomenda que o nível equivalente contínuo de ruído (forma de se expressar uma média de ruído), ao longo de um período de 8 horas de exposição, não deve ultrapassar 65 dB(A).
Os impactos à saúde associados à poluição sonora incluem diversos distúrbios cujos principais efeitos são apresentados no quadro a seguir:
Distúrbio |
Principais Efeitos |
Sistema cardiorrespiratório |
Hipertensão, taquicardia e respiração curta |
Sistema gastrointestinal |
Gastrite e úlcera |
Sistema endócrino |
Alterações hormonais |
Sistema auditivo |
Zumbido nos ouvidos e perda da audição |
De caráter psicossocial |
Cansaço, dor de cabeça, irritabilidade, ansiedade, perda de atenção e queda na produtividade |
A principal fonte de poluição sonora nas grandes cidades, no Brasil e no exterior, é o tráfego de veículos, que causa impactos sociais significativos. Um estudo recente publicado pela OMS estima que o ruído gerado pelo tráfego de veículos na União Européia e na Noruega está associado à perda prematura de mais de um milhão de anos de vida saudável devido a incômodos, doenças, incapacidade física e óbitos. Essa é uma forma técnica usada para expressar o impacto à saúde, conhecida em inglês como DALYs (disability-adjusted life-years). Com base nos resultados desse estudo, a diretora regional da OMS para a Europa, Zsuzsanna Jakab, esclareceu que "a poluição sonora não é apenas um incômodo, mas também um risco para a saúde pública". Ao comentar a necessidade de desenvolvimento de ações para minimizar o problema, enfatizou: "esperamos que essa nova evidência motive os governos e as autoridades locais a implementarem políticas de controle de ruído em nível nacional e local de modo a proteger a saúde dos europeus deste perigo crescente" .
Embora o tráfego de veículos na cidade de São Paulo e em outras regiões urbanas do país contribua significativamente para a ocorrência de picos de ruído que não raramente ultrapassam 95 dB(A), e para níveis equivalentes de ruído que ultrapassam 80 dB(A) nas proximidades de vias de tráfego intenso, não se conhece a dimensão do impacto dessa poluição sobre a população. Contudo, a magnitude dos níveis de ruído observados indica que medidas preventivas e corretivas de controle ambiental devem ser adotadas para proteção da saúde pública.
No Brasil existem poucas iniciativas destinadas a limitar a exposição da população ao ruído gerado pelos veículos. A mais importante, pela sua amplitude, é o Programa Nacional de Controle de Ruído Veicular (PNCRV), lançado em 1993 e regulamentado pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que controla o ruído de automóveis e veículos comerciais leves, caminhões, ônibus e veículos de duas rodas. Esse programa estabelece limites de ruído para veículos novos, os cronogramas de implantação desses limites e os procedimentos de teste utilizados para a medição e certificação dos níveis de ruído.
O procedimento de teste oficial mede o ruído do veículo em movimento sendo que um procedimento complementar registra o nível de ruído medido com o veículo parado e submetido a uma série de acelerações. O procedimento complementar visa estabelecer o nível de ruído de referência de cada configuração de veículo que, suplementado por uma tolerância de 3 dB(A), destinada a contemplar desvios de medição e o desgaste do sistema de escapamento de gases, é o valor limite para veículos em uso. Considerando que um veículo com o escapamento deteriorado, danificado ou propositalmente alterado, ou ainda, sem o escapamento, apresenta aumento significativo na emissão de ruído, que pode atingir um nível ensurdecedor, próximo de 100 dB(A), é importante evitar esse tipo de ocorrência.
Uma importante forma de ação para combater esse problema é fazer com que os programas de inspeção e manutenção de veículos (Programas I/M), existentes e futuros, avaliem de forma eficaz o nível de ruído dos veículos inspecionados. A aferição da conformidade com o valor limite para o veículo em uso identifica os veículos com ruído excessivo e promove a correção do problema, que normalmente é simples e envolve a substituição de algum componente ou a instalação de um sistema de escapamento novo. Obviamente, tudo deve estar conforme a especificação do fabricante do veículo e os componentes e sistemas comercializados no mercado de reposição devem ser de boa qualidade e, preferencialmente, certificados pelo INMETRO.
Também é importante a adoção de programas de fiscalização de ruído em vias públicas e estradas, em complementação aos Programas I/M. Em ambos os casos pode-se utilizar o procedimento de teste com o veículo parado definido na norma brasileira NBR 9714, de 2000, sempre que as condições acústicas do local permitam a plena aplicação dessa norma. Em locais ruidosos, onde essa aplicação é problemática, é recomendável a utilização do procedimento definido pela Instrução Normativa IBAMA Nº 06, de 2010, que apresenta uma metodologia similar, porém com maior número de medições, processamento estatístico dos dados mais avançado e medição do ruído ambiente, que a tornam mais apropriada para essas situações. Como as duas normas apresentam grande similaridade nas suas características e resultados, o INMETRO poderia considerar a incorporação das inovações presentes na norma definida pelo IBAMA na próxima revisão da NBR 9714.
Além das medidas mencionadas, seria oportuno que os órgãos ambientais envolvidos no desenvolvimento do PNCRV, e outras partes interessadas, desenvolvessem estudos para avaliar os benefícios desse programa para o país, à semelhança do que já foi feito com o PROCONVE, e apresentassem propostas para a sua atualização e aperfeiçoamento.
(*) Alfred Szwarc e Gabriel Murgel Branco são especialistas em prevenção e controle da poluição veicular e são consultores técnicos da AFEEVAS.
¹Burden of Disease from Environmental Noise, WHO, 2011
²http://www.ens-newswire.com/ens/apr2011/2011-04-01-02.html